Qual lei rege esses processos? O que caracteriza uma concessão e uma privatização? Qual a diferença desses modelos em relação às PPPs?
Apesar de existir uma certa confusão sobre os termos, há diferenças significativas entre o que é concessão e privatização, e até Parceria Público-Privada, nas relações entre poder público e setor privado.
Inúmeras vezes, se utiliza o termo “privatização” para fazer uma referência a uma gestão privada ou terceirização de uma política pública em sentido amplo. A própria legislação nacional induz essa compreensão. Contudo, não se pode referir à “concessão” como “privatização”, sob pena de que o próprio debate público seja superficial.
Ficou claro? Ainda não? Então vem com a gente que vamos te explicar detalhadamente essas diferenças!
A privatização ocorre quando o poder público vende um ativo público, um equipamento ou até mesmo uma empresa estatal para a iniciativa privada. É comum as privatizações ocorrerem a partir de leilões públicos, a exemplo do que foi realizado no setor de telecomunicações nos anos de 1990.
A privatização envolve a transferência permanente de um bem público (alienação). Em conjunto com a transferência do ativo, o novo proprietário da iniciativa privada terá plenos direitos para dele dispor e prestar serviços associados, em regra, como quiser.
O serviço, se for considerado serviço público, será regulado por um contrato, por autorizações e/ou regulações daquele setor. E, quando realizada, a iniciativa privada suportará os riscos e receitas de forma integral, como regra.
Nem todas as privatizações, por outro lado, envolvem ativos destinados à prestação de serviços públicos, pois o setor público pode vender bens imóveis, como centros de convenções, terrenos, edifícios, entre outros.
Na Lei Federal n.º 9.491, que traz o Programa Nacional de Desestatização, apresenta as modalidades de privatização, entre elas destacam-se: alienação de participação societária, abertura e aumento de capital, alienação, arrendamento, cessão de bens e dissolução de sociedades. Além disso, a mesma lei apresenta nas modalidades de desestatização, aquelas referentes à concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
Já na concessão, ainda que também haja a transferência dos ativos, ela será temporária. E, será o contrato que definirá o prazo de vigência. Desse modo, o parceiro privado não se torna o proprietário permanente do ativo público. E, ao fim do contrato haverá a reversão do bem público para o poder concedente.
Essa reversão poderá ocorrer com a resolução do contrato, pelo esgotamento natural de sua vigência ou no caso de término antecipado.
Ao contrário da privatização, na concessão o poder concedente poderá adquirir ativos, que irão compor o patrimônio do setor público.
Além disso, existem situações em que o poder concedente e o parceiro privado podem compartilhar riscos e receitas, que podem ter como contrapartida: reequilíbrios econômico e financeiros do contrato, pagamentos de outorgas ao poder concedente, pagamentos de aportes públicos, dentre outros.
Agora que nós te explicamos detalhadamente as diferenças entre concessão e privatização, vamos dar uma passadinha rápida pela PPP.
A PPP consiste em um contrato de prestação de obras ou serviços acordados entre o poder público e uma empresa privada no valor superior a R$20 milhões, com duração mínima de cinco anos e prazo máximo de 35 anos.
Se na modalidade de concessão o retorno é obtido por meio de tarifas cobradas dos próprios usuários, na PPP existe contrapartida do poder público. O agente privado é remunerado apenas, de forma exclusiva, pelo governo ou através de cobranças dos usuários dos serviços com uma complementação pública.
Dessa forma, busca-se uma forma de garantir uma tarifa mais baixa à população. Este é o modelo adotado pelo IP Minas em Ribeirão das Neves!
Em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, desde 2009 o IP Minas, formado pelas empresas Quantum Engenharia e Fortnort, é responsável pelo processo de modernização do sistema de iluminação pública.
A parceria público-privada (PPP), pioneira na região metropolitana de Belo Horizonte, transformou a prefeitura de Ribeirão das Neves em referência no modelo que está em expansão em todo o país. Atualmente, outras administrações públicas visitam a cidade para conhecer o modelo bem-sucedido de gestão da iluminação pública.
Os motivos? Um sistema moderno com tecnologia LED, redução expressiva do consumo de energia e aprimoramento dos serviços de manutenção e de atendimento à população.
E ainda tem mais: com um sistema de telegestão, o monitoramento na iluminação pública de Ribeirão das Neves é remoto e em tempo integral. Esse é o grande diferencial: fazer mais, em menos tempo, e sem comprometer recursos municipais indispensáveis para outras áreas de prioridade da população.
Por
Ip Minas
O IP MINAS assumiu a modernização da iluminação de Ribeirão das Neves com a missão de atualizar 26 mil pontos de luz, que serão substituídos por luminárias de LED, envolvendo 25 praças, campos de futebol, além de pistas de caminhada e outros espaços coletivos.
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