Direito de Recusa no trabalho: o que é e quando pode ser solicitada

Direito de Recusa no trabalho: o que é e quando pode ser solicitada
22.04.22

Direito de Recusa no trabalho: o que é e quando pode ser solicitada

A legislação garante ao funcionário o direito à segurança e recusa ao trabalho em caso de situação de risco grave e iminente

Muitos trabalhadores têm medo da demissão e não se recusam a desempenhar atividades de risco em áreas de perigo iminente. Porém, o trabalhador precisa entender que nada vale mais do que a vida! Normalmente, os funcionários ficam com receio de se recusarem a trabalhar em condições de insegurança e serem demitidos. Mas, vale lembrar que a legislação garante legitimidade no Direito de Recusa ao trabalho, desde que possa provar, é claro!

Você sabe o que significa Direito de Recusa?

Nada mais é que o direito que o profissional tem de não aceitar executar determinadas tarefas, caso seja exposto à situação de risco à sua saúde e segurança no trabalho. Ah, mas não se esqueça que se o colaborador usar o direito para tirar vantagem indevidamente, poderá ser demitido por justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT.

Como recusar um trabalho inseguro?

  1. Registre com fotos a situação e apresente ao empregador a condição de trabalho a que está sendo submetido;
  2. Repasse a situação aos seus colegas. Caso tudo der errado ao extremo, eles serão suas testemunhas na Justiça;
  3. Faça um relatório e explique o que está acontecendo com detalhes. Às vezes o superior imediato nem tem conhecimento da situação, informar formalmente é necessário. Basta relatar o acontecido e pedir a assinatura do superior hierárquico;
  4. O trabalhador que paralisou a atividade deve deixar claro que está à disposição até a solução da situação denunciada e que a Recusa ao Trabalho é porque as condições graves e iminentes são reais;
  5. Caso o empregador não solucione a irregularidade denunciada, é assegurada ao trabalhador a Rescisão Indireta (CLT, 483, c).

Quando esse direito pode ser exercido e manifestado?

A legislação ampara a conduta de recusa do trabalhador e o conceito de risco grave e iminente consta na NR 3, da Portaria Ministerial MTE nº 3.214/1978, bem como na NR-10 (Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). Neste caso, por exemplo, o direito de recusa é um meio que garante que o trabalhador possa interromper uma tarefa de trabalho por considerá-la de risco para a sua segurança e saúde, ou a de outros profissionais.

A NR 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – cuida do gerenciamento de riscos ocupacionais — fala sobre o direito de recusa, conforme a Convenção nº 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O colaborador pode interromper o trabalho se constatar risco alto e iminente à sua vida e saúde.

O artigo 483 da CLT também determina que o funcionário pode dar como encerrado o contrato e exigir indenização, caso sejam exigidas tarefas que demandem mais do que suas forças, que sejam proibidas por lei, que sejam diferentes do que consta no contrato e também contrárias aos bons costumes, entre outras coisas.

Direito de Recusa no Consórcio IP Minas

Dentro do processo de segurança do trabalho, o Consórcio IP Minas preza pela conscientização de todos os colaboradores no sentido de se sentirem capacitados e à vontade para não executar nenhum tipo de trabalho que, na sua percepção, possa incorrer em risco a sua pessoa ou aos demais. 

Quando ocorre uma situação em que o colaborador não se sente seguro pela realização do trabalho, este não será realizado e a equipe faz reporte imediatamente ao seu supervisor, no qual em conjunto com a área de segurança analisa a situação. Sendo necessário, dependendo da complexibilidade, é acionada a coordenação e/ou a gerência, que tomará as medidas adequadas e necessárias.

O Consórcio IP Minas, formado pelas empresas Quantum e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, tem contrato com a Prefeitura de Ribeirão das Neves, na modalidade Parceria Público Privada (PPP), desde dezembro de 2019.

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Ip Minas


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