Processo envolve alternativas inteligentes e viáveis para melhorar os serviços municipais, dentre eles a iluminação pública
Em tempos de crise econômica, em que as demandas de trabalho reduzem gradualmente, empresas precisam se reinventar a todo o tempo para se manterem ativas e competitivas no mercado. Em contrapartida, com a crítica situação dos cofres públicos brasileiros, órgãos municipais, estaduais e federais são obrigados a buscar alternativas para financiar projetos e continuar atendendo às necessidades dos cidadãos. É ai que surge a PPP (Parceria Público-Privada).
Esse modelo sugere projetos importantes e viáveis e se coloca como um parceiro capaz de sanar as lacunas deixadas pela falta de recursos do Estado. Por isso, é certo afirmar que as PPPs são uma nova oportunidade de atuação para empresas brasileiras.
Mas afinal, você sabe o que é uma PPP? Vem com a gente que vamos te explicar!
Mantendo a tradição de países de Direito Codificado, o Brasil possui uma Lei específica para as PPPs; a Lei n.º 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada.
Instaurada no Brasil no ano de 2004, a Parceria Público-Privada é uma maneira de prover obras e serviços públicos com o auxílio do empresariado. Enquanto as companhias ficam responsáveis por elaborar, construir e financiar o projeto, o governo atua como comprador, no todo ou em parte, do serviço oferecido.
Ou seja, entende-se como Parceria Público-Privada um contrato de prestação de serviços de médio ou longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública e regulado pela Lei nº 11.079/2004, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo proibida a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.
Além das exigências de valor de contrato e tempo, há duas modalidades de PPP:
Para abrir o processo de licitação de uma PPP, antes o governo pode lançar um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Esse instrumento, regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2015, permite que empresas interessadas apresentem levantamentos de dados, estudos técnicos e de viabilidade econômica para serviços/obras alvos de PPPs. Tais informações servem para subsidiar o poder público para a escolha do projeto e abertura da concorrência. É um grande benefício para o governo! Mas, diferente do que ocorre numa licitação convencional, no caso de PPPs, empresas que apresentam estudos podem participar da disputa para execução do trabalho.
Quando nos referimos a licitação de uma PPP, a mesma é realizada por concorrência. Ou seja, nesse modelo, qualquer interessado pode entrar na disputa, desde que na habilitação preliminar haja comprovação dos requisitos mínimos de qualificação determinados no edital. Vale destacar que as formas de apresentação de propostas econômicas também estarão definidas detalhadamente no edital, sendo que este pode permitir propostas escritas, seguidas de lances viva voz, como acontece com o pregão.
Para que não haja dúvidas, veja as fases do processo para licitação de uma PPP:
A Parceria Público-Privada aplica-se aos órgãos da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, mas não ao Judiciário. Apesar disso, há diversos serviços que podem ser contratados nesta modalidade e, portanto, as vantagens são inúmeras, como:
Costuma-se dizer que a iluminação pública é a porta de entrada para a implementação de cidades inteligentes. Os benefícios envolvem diversos aspectos. Na implantação, a eficiência energética com a utilização de lâmpadas LED reduz o consumo de energia em cerca de 50% além de possuírem uma vida útil maior.
Para a prefeitura, permite o investimento na modernização do parque de iluminação sem necessitar de recursos adicionais por parte dela ou dos cidadãos. Na área de segurança, reduz a criminalidade e o atropelamento melhorando a qualidade de vida de seus habitantes. Um outro benefício indireto é o fato da PPP forçar o município a ter um planejamento de longo prazo, envolvendo um orçamento específico para o serviço com regras transparentes e estipuladas em um contrato. Essa prática pode e deve ser utilizada em outros serviços que o município proporciona aos seus cidadãos.
Em Ribeirão das Neves essa parceria tem funcionado muito bem. Desde o fim de 2019, o trabalho de manutenção e modernização do sistema de iluminação pública da cidade está transformando as ruas. O Consórcio IP Minas, formado pela Quantum Engenharia e a FortNort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, já instalou mais de 18 mil luminárias LED, proporcionando melhor percepção visual devido à emissão de luz branca.
Assinado em novembro de 2019, o contrato firmado pelo Consórcio IP Minas e a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves é uma Parceria Público-Privada (PPP) pioneira na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O contrato tem validade de 30 anos e prevê execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de rede de iluminação pública do município.
Por
Ip Minas
O IP MINAS assumiu a modernização da iluminação de Ribeirão das Neves com a missão de atualizar 26 mil pontos de luz, que serão substituídos por luminárias de LED, envolvendo 25 praças, campos de futebol, além de pistas de caminhada e outros espaços coletivos.
Desenvolvido por wid.studio