Entenda como funciona a cobrança da iluminação pública, incluída na sua conta de luz, e descubra como economizar investindo em energia solar.
Você sabe quem paga a conta de luz da iluminação pública da sua cidade? Todo mundo que paga a conta de energia elétrica mensalmente está contribuindo também com a conta de luz dos postes que iluminam ruas, avenidas e todos os espaços públicos.
É isso mesmo, todos os meses pagamos pela iluminação pública por meio da nossa conta de luz! Se você observar, vai notar que a conta é composta pela quantidade de eletricidade consumida junto de mais uma contribuição, conhecida como CIP, que significa Contribuição para Iluminação.
Neste sentido, apesar das prefeituras assumirem a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública, os contribuintes devem assumir o pagamento de uma taxa, incluída na conta de luz. Esta cobrança, autorizada desde 1988, pela Constituição Federal, inclui todas as casas e empresas que consomem energia elétrica no país.
De acordo com a Constituição, a forma desta cobrança deve ser estabelecida por meio das leis municipais. É desta forma que os municípios conseguem organizar suas finanças para subsidiar manutenções, serviços e a energia elétrica utilizada na iluminação dos espaços públicos.
Em Belo Horizonte, por exemplo, desde 2002 a taxa de iluminação pública foi extinta e substituída pela CCIP (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública), conforme estabelece a Lei Municipal 8.468.
O objetivo da CCIP é justamente este: custear o serviço de iluminação pública para garantir a tranquilidade, o bem-estar e a segurança nos espaços públicos da cidade.
No Distrito Federal, por sua vez, a CIP está regulamentada desde 2016, por meio do decreto 37.878. Desta forma, seu valor é cobrado, mensalmente, pela concessionária local. Neste caso, quando a conta de luz é paga pelo usuário, a quantia referente à CIP é transferida para a organização responsável pela manutenção da iluminação pública da cidade.
Vamos entender agora como funciona o cálculo da Contribuição para Iluminação Pública (CIP).
Com base em uma tarifa anual da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), as prefeituras devem calcular o valor que cada contribuinte pagará. Para isso, é levado em conta o consumo individual.
Ou seja, quanto maior o consumo de energia elétrica, maior será a taxa da contribuição na sua conta de luz.
Assim, o pagamento é realizado mensalmente, de acordo com o vencimento da conta de energia elétrica dos contribuintes.
Há algumas exceções, no entanto, para a efetivação das cobranças. É o caso dos imóveis vagos, que não têm medidor de consumo de energia. Nestes casos, a taxa é feita por meio da guia do IPTU.
Por fim, depois da cobrança na conta de luz, o valor do tributo arrecadado deve ser repassado para a conta do Tesouro Municipal.
Uma das formas de reduzir sua conta de luz e, consequentemente, o valor da CIP, é produzir sua própria energia elétrica. Você já pensou sobre isso?
Entre as tecnologias verdes disponíveis para residências, o sistema de energia solar fotovoltaico é considerado uma boa opção quando o assunto é economia e sustentabilidade.
Afinal, no Brasil, a incidência de sol é recorrente em todo o país, e ainda durante todo o ano.
Mas, você sabe o que é a energia solar fotovoltaica?
Este tipo de energia renovável utiliza a luz do sol como matéria-prima na produção de energia elétrica. Para isso, é preciso utilizar uma tecnologia baseada no efeito fotoelétrico. Isso significa investir em pequenos geradores.
Assim, estamos falando de um tipo de energia inesgotável e não poluente. E o melhor, que pode ser gerada em casa, com pequenos geradores para autoconsumo.
Além da economia, a energia solar fotovoltaica oferece outras vantagens. Observe:
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Ip Minas
O IP MINAS assumiu a modernização da iluminação de Ribeirão das Neves com a missão de atualizar 26 mil pontos de luz, que serão substituídos por luminárias de LED, envolvendo 25 praças, campos de futebol, além de pistas de caminhada e outros espaços coletivos.
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